A Análise da Qualidade do Ar Interior é Obrigatória?
A análise da qualidade do ar interior é obrigatória para TODOS os ambientes climatizados?
Você sabia que a qualidade do ar em ambientes climatizados pode afetar diretamente a saúde e o bem-estar de quem os frequenta? Se você administra um estabelecimento com climatização, é fundamental saber se a análise da qualidade do ar interior é obrigatória para você.
O Que Diz a Legislação?
A Portaria GM/MS 3.523/1998 já estabelece que todos os ambientes devem garantir a limpeza, manutenção e operação adequada dos sistemas de climatização. Esse cuidado evita a proliferação de contaminantes que podem comprometer a qualidade do ar e a saúde dos ocupantes.
Além disso, essa mesma portaria determina que sistemas com capacidade acima de 60.000 BTU/h precisam implementar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Esse plano visa assegurar que o sistema de climatização esteja sempre em conformidade com os padrões de segurança e higiene.
E, é no planejamento do PMOC que a análise da qualidade do ar interior deverá estar prescrita.
Por outro lado, de acordo com essa norma, independente da elaboração de PMOC, a análise da qualidade do ar também pode ser exigida de todos os estabelecimentos, destacamos alguns trechos:
PMOC e Análise da Qualidade do Ar
Art. 3º (…) Parágrafo Único – Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste Regulamento.
Art. 4º (…) d) boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana. (…)
Art. 5º Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes: (…)
Ou seja, diversos estabelecimentos, de acordo com sua utilização e/ou processos produtivos também podem ter a exigência de análise da qualidade do ar. Lembrando que essa medida é para garantir que os níveis de poluentes físicos, químicos e biológicos estejam dentro de padrões aceitáveis.
Mas, O Que Mudou com a Lei Federal 13.589/2018?
Com a promulgação da Lei Federal 13.589/2018, a exigência do PMOC se tornou obrigatória para TODOS os edifícios de uso público e coletivo. E isso inclui também o monitoramento da qualidade do ar interior.
Para que não haja dúvidas, é importante transcrever artigos desta lei:
Art. 3º Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Então, Qual Norma Prescreve a Análise da Qualidade do Ar Interior? Onde Encontramos os Parâmetros?
Porém, destacamos que a ABNT 17.037:2023 traz o seguinte texto:
1 Escopo Esta Norma estabelece os padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente e os valores máximos para contaminações biológicas e químicas e parâmetros físicos do ar interior relacionados às fontes contaminantes de naturezas biológica, química e física. Esta Norma apresenta os métodos analíticos para realizar avaliações e recomendações para o controle e para a implementação de um programa de gestão da qualidade do ar interno. Esta Norma se aplica aos ambientes não residenciais climatizados artificialmente já existentes e aqueles a serem instalados, e para os ambientes climatizados de uso restrito, com requisitos especiais, como os que atendem a processos produtivos, estabelecimentos de serviços de saúde e outros.
Para garantir a boa qualidade do ar, portanto, a análise da qualidade do ar é essencial. Isto porque, só com o devido monitoramento é possível detectar a presença de agentes nocivos que podem causar problemas respiratórios, alergias e outros impactos à saúde.
Assim, através da correta análise, é possível identificar:
Partículas em suspensão (PM2,5 e PM10);
Fungos e bactérias;
Gases como dióxido de carbono (CO2);
Umidade, temperatura e velocidade do ar.
Portanto, Quem Precisa Cumprir Essas Exigências?
Ambientes que precisam ter monitoramento da qualidade do ar interior.
Diversos setores estão sujeitos à fiscalização quanto à qualidade do ar, como:
Hospitais, clínicas e laboratórios;
Hotéis e academias;
Centros de eventos e supermercados;
Cinemas e teatros;
Indústrias com processos especiais.
Shoppings centers;
Navios e embarcações;
Aeronaves e ônibus climatizados;
Portanto, a Vigilância Sanitária pode exigir a apresentação do PMOC e a realização de análises da qualidade do ar para garantir que os níveis de poluentes físicos, químicos e biológicos estejam dentro dos padrões aceitáveis.
E mais, com esta lei, outros órgãos fiscalizatórios também poderão solicitar a análise da qualidade do ar (como fiscalizações ambientais e de normas de segurança e saúde do trabalho).
Como Garantir um Ambiente Seguro e Saudável?
Para garantir que seu estabelecimento esteja em conformidade com as normas e que o ar respirado pelos ocupantes seja seguro, conte com especialistas no monitoramento da qualidade do ar.
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