A Análise da Qualidade do Ar Interior é Obrigatória?

A análise da qualidade do ar interior é obrigatória para TODOS os ambientes climatizados?

Você sabia que a qualidade do ar em ambientes climatizados pode afetar diretamente a saúde e o bem-estar de quem os frequenta? Se você administra um estabelecimento com climatização, é fundamental saber se a análise da qualidade do ar interior é obrigatória para você.

O Que Diz a Legislação?

A Portaria GM/MS 3.523/1998 já estabelece que todos os ambientes devem garantir a limpeza, manutenção e operação adequada dos sistemas de climatização. Esse cuidado evita a proliferação de contaminantes que podem comprometer a qualidade do ar e a saúde dos ocupantes.

Além disso, essa mesma portaria determina que sistemas com capacidade acima de 60.000 BTU/h precisam implementar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Esse plano visa assegurar que o sistema de climatização esteja sempre em conformidade com os padrões de segurança e higiene. 

E, é no planejamento do PMOC que a análise da qualidade do ar interior deverá estar prescrita. 

Por outro lado, de acordo com essa norma, independente da elaboração de PMOC, a análise da qualidade do ar também pode ser exigida de todos os estabelecimentos, destacamos alguns trechos:

Empresas são obrigadas a PMOC e análise da qualidade do ar
PMOC e Análise da Qualidade do Ar

Art. 3º (…) Parágrafo Único – Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste Regulamento.

Art. 4º (…) d) boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana. (…)

Art. 5º Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes: (…)

Ou seja, diversos estabelecimentos, de acordo com sua utilização e/ou processos produtivos também podem ter a exigência de análise da qualidade do ar. Lembrando que essa medida é para garantir que os níveis de poluentes físicos, químicos e biológicos estejam dentro de padrões aceitáveis.

 

Mas, O Que Mudou com a Lei Federal 13.589/2018?

Com a promulgação da Lei Federal 13.589/2018, a exigência do PMOC se tornou obrigatória para TODOS os edifícios de uso público e coletivo. E isso inclui também o monitoramento da qualidade do ar interior.

Para que não haja dúvidas, é importante transcrever artigos desta lei:

Art. 3º Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.

Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Então, Qual Norma Prescreve a Análise da Qualidade do Ar Interior? Onde Encontramos os Parâmetros?

Não iremos adentrar neste artigo sobre a RE 09/2003, considerando que esta norma foi substituída pela ABNT NBR 17037:2023. Leia sobre as diferenças entre as normas neste artigo: Qualidade do Ar Interior: Resolução 09/2003 da ANVISA x ABNT 17.037:2023.

Porém, destacamos que a ABNT 17.037:2023 traz o seguinte texto:

1 Escopo
Esta Norma estabelece os padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente e os valores máximos para contaminações biológicas e químicas e parâmetros físicos do ar interior relacionados às fontes contaminantes de naturezas biológica, química e física.
Esta Norma apresenta os métodos analíticos para realizar avaliações e recomendações para o controle e para a implementação de um programa de gestão da qualidade do ar interno.
Esta Norma se aplica aos ambientes não residenciais climatizados artificialmente já existentes e aqueles a serem instalados, e para os ambientes climatizados de uso restrito, com requisitos especiais, como os que atendem a processos produtivos, estabelecimentos de serviços de saúde e outros.

Para garantir a boa qualidade do ar, portanto, a análise da qualidade do ar é essencial. Isto porque, só com o devido monitoramento é possível detectar a presença de agentes nocivos que podem causar problemas respiratórios, alergias e outros impactos à saúde.

Assim, através da correta análise, é possível identificar:

  • Partículas em suspensão (PM2,5 e PM10);
  • Fungos e bactérias;
  • Gases como dióxido de carbono (CO2);
  • Umidade, temperatura e velocidade do ar.

Portanto, Quem Precisa Cumprir Essas Exigências?

Laboratórios, Clínicas e consultórios precisam analisar a qualidade do ar.
Ambientes que precisam ter monitoramento da qualidade do ar interior.

Diversos setores estão sujeitos à fiscalização quanto à qualidade do ar, como:

  • Hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Hotéis e academias;
  • Centros de eventos e supermercados;
  • Cinemas e teatros;
  • Indústrias com processos especiais.
  • Shoppings centers;
  • Navios e embarcações;
  • Aeronaves e ônibus climatizados;

Portanto, a Vigilância Sanitária pode exigir a apresentação do PMOC e a realização de análises da qualidade do ar para garantir que os níveis de poluentes físicos, químicos e biológicos estejam dentro dos padrões aceitáveis.

E mais, com esta lei, outros órgãos fiscalizatórios também poderão solicitar a análise da qualidade do ar (como fiscalizações ambientais e de normas de segurança e saúde do trabalho). 

Como Garantir um Ambiente Seguro e Saudável?

Para garantir que seu estabelecimento esteja em conformidade com as normas e que o ar respirado pelos ocupantes seja seguro, conte com especialistas no monitoramento da qualidade do ar.

A Akios Air Quality é referência nesse segmento e pode auxiliar no controle ambiental do seu espaço. Nossa equipe está pronta para validar se o seu PMOC está cumprindo sua função de preservar a saúde e o bem-estar de todos.

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Cátia Machado
Advogada – OAB/ES 13.601
Diretora Adm. Financeira
akios@akios.com.br

Se interessar, assista a esse vídeo sobre as diferenças trazidas pela ABNT 17.307:2023: ABNT 17.037:2023 x RE 09/2003 ANVISA. 

Empresas são obrigadas a PMOC e análise da qualidade do ar
PMOC e Análise da Qualidade do Ar

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