Lei Federal nº 14.850 e a Resolução CONAMA nº 506/2024 – Normas Ambientais sobre Qualidade do Ar
O monitoramento da qualidade do ar é um tema de crescente relevância no Brasil. Devido à necessidade de conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental, a pesquisa sobre qualidade do ar tornou-se relevante. E, nesse contexto, a Lei Federal nº 14.850/2024 e a Resolução nº 506/2024 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) desempenham papéis essenciais.
Então, essas normas vieram estabelecer novas diretrizes para o monitoramento e a gestão da qualidade do ar no país. Assim, este artigo analisa brevemente os principais pontos dessas normas, bem como seus impactos para empresas, órgãos públicos e a sociedade em geral.
O Que São Padrões de Qualidade do Ar e Limites de Emissão?
Para entender as regulamentações, é essencial distinguir dois conceitos que frequentemente geram dúvidas: padrões de qualidade do ar e limites de emissão.
- Padrões de Qualidade do Ar:
- Os padrões de qualidade do ar representam níveis máximos aceitáveis de concentração de poluentes no ar ambiente. Esses padrões são definidos com base em estudos científicos e epidemiológicos, sendo diretamente relacionados à saúde humana e à proteção ambiental.
- Eles servem como indicadores da qualidade do ar em uma região, sendo utilizados para avaliar se o ar está seguro para a população e o meio ambiente.
- Exemplos de poluentes monitorados incluem: material particulado (MP10 e MP2,5), ozônio (O₃), dióxido de nitrogênio (NO₂) e dióxido de enxofre (SO₂).
- Limites de Emissão:
- Já os limites de emissão se referem às quantidades máximas de poluentes que uma fonte específica – como uma indústria, usina ou veículo automotor – pode liberar na atmosfera.
- Esses limites são regulamentados para controlar a poluição na origem, prevenindo que as emissões acumuladas de diferentes fontes comprometam os padrões de qualidade do ar estabelecidos.
- O foco aqui está no controle direto das fontes emissoras, como chaminés de fábricas ou escapamentos de veículos.
Em resumo, os padrões de qualidade do ar são parâmetros usados para avaliar o estado geral do ar que respiramos, enquanto os limites de emissão tratam das restrições impostas às fontes específicas de poluição para evitar que a qualidade do ar se deteriore.
Portanto, essa distinção é fundamental para interpretar as disposições das leis e resoluções, pois ambas se complementam para garantir um ambiente saudável.
Um Marco na Política Nacional de Qualidade do Ar: Lei Federal nº 14.850/2024
Promulgada em 2024, a Lei nº 14.850 trouxe avanços para a gestão da qualidade do ar no Brasil. Entre seus principais aspectos, destacam-se:
- Fortalecimento do Monitoramento: A lei estabelece a obrigatoriedade de monitoramento contínuo dos principais poluentes atmosféricos, como material particulado (MP10 e MP2,5), ozônio, dióxido de nitrogênio (NO₂) e dióxido de enxofre (SO₂), por meio de redes automatizadas.
- Padrões de Qualidade do Ar: A lei determina que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) defina os padrões nacionais de qualidade do ar, com base em estudos técnicos e científicos.
- Instrumentos de Gestão: Introdução de instrumentos como Planos de Controle de Emissões Atmosféricas (PCEAs) e protocolos de resposta a episódios críticos de poluição do ar.
- Envolvimento da Sociedade: Amplia a participação social nos processos de elaboração e revisão de políticas de qualidade do ar, garantindo maior transparência e controle social.
Como vemos, essas medidas refletem um compromisso com a melhoria da qualidade do ar e a redução de impactos à saúde humana e ao meio ambiente.
(Leia a íntegra da lei neste link: Lei Federal nº 14.850/2024)
Resolução CONAMA nº 506/2024: Diretrizes Complementares
A Resolução nº 506/2024 do CONAMA complementa a legislação existente ao regulamentar a implantação e operação de sistemas de monitoramento da qualidade do ar. Alias, entre suas principais disposições estão:
- Critérios para Redes de Monitoramento: Estabelece os critérios técnicos para a localização das estações de monitoramento, garantindo a representatividade dos dados coletados.
- Periodicidade de Relatórios: Define a obrigatoriedade de relatórios periódicos, contendo análises estatísticas e avaliações comparativas em relação aos padrões de qualidade do ar.
- Responsabilidades: Especifica as obrigações de diferentes agentes, como órgãos ambientais, governos estaduais e empresas potencialmente poluidoras, no financiamento e na execução do monitoramento.
- Capacitação Técnica: Prevê a necessidade de formação e capacitação dos profissionais envolvidos nas atividades de monitoramento e análise de dados.
Ao estabelecer diretrizes técnicas claras, a Resolução nº 506 contribui para a uniformização das práticas de monitoramento no país.
(Leia a íntegra da resolução neste link: Resolução nº 506/2024 do CONAMA.)
Outras Resoluções do CONAMA sobre Monitoramento da Qualidade do Ar
Além da Resolução nº 506/2024, outras normas do CONAMA também regulam aspectos relacionados à qualidade do ar. Essas resoluções tratam de temas complementares e foram atualizadas ao longo do tempo. Abaixo, uma tabela comparativa com os principais aspectos abordados por cada uma:
Resolução | Ano | Aspectos Principais | Situação Atual |
---|---|---|---|
CONAMA nº 03/1990 | 1990 | Estabeleceu os primeiros padrões de qualidade do ar no Brasil (PRONAR). | Revogada pela Resolução nº 491/2018. |
CONAMA nº 491/2018 | 2018 | Definiu novos padrões nacionais de qualidade do ar e substituiu a Resolução nº 03/1990. | Parcialmente revogada pela Resolução nº 506/2024. |
CONAMA nº 382/2006 | 2006 | Estabeleceu limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas. | Vigente, com alterações introduzidas pela Resolução nº 501/2021. |
CONAMA nº 501/2021 | 2021 | Ajustou limites de emissão de poluentes para fontes fixas previstos na Resolução nº 382/2006. | Vigente. |
Logo, cada resolução desempenha um papel específico no controle da qualidade do ar. Enquanto as Resoluções nº 491/2018 e nº 506/2024 focam nos padrões de qualidade do ar ambiente, as Resoluções nº 382/2006 e nº 501/2021 tratam dos limites de emissões para fontes específicas.
Impactos para Empresas e Órgãos Ambientais
Portanto, a aplicação combinada da Lei nº 14.850 e da Resolução CONAMA nº 506/2024 gera implicações importantes para diversos setores:
- Empresas: Empresas potencialmente poluidoras devem se adequar aos novos requisitos de monitoramento e controle de emissões, o que pode demandar investimentos em tecnologias de redução de emissões e sistemas de monitoramento.
- Órgãos Ambientais: Precisam fortalecer suas estruturas para fiscalizar o cumprimento das normas, além de ampliar a divulgação de dados de qualidade do ar.
- Sociedade: A melhoria da qualidade do ar traz benefícios diretos para a saúde pública, reduzindo a incidência de doenças respiratórias e cardiovasculares.
Conclusão
A Lei Federal nº 14.850/2024 e a Resolução CONAMA nº 506/2024 representam avanços significativos na política nacional de qualidade do ar, estabelecendo bases sólidas para o monitoramento e o controle da poluição atmosférica. E, para que essas normas sejam efetivas, é fundamental que haja colaboração entre governo, setor privado e sociedade civil, garantindo a implementação de ações concretas em prol de um meio ambiente mais saudável.
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Cátia Machado
Diretora Administrativa
akios@akios.com.br